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2007/6/25 VITÓRIA : EMISSÃO DA CARTEIRA DO MEU COMPANHEIRO!Contra a Homofobia: o Orgulho Gay vence!
Em 25 de junho, no momento em que os atabaques rufam em homenagem a Xangô, Orixá da Justiça e à Ogum, Orixá Guerreiro, tem fim a batalha travada desde 1º novembro de 2004, quando o comerciário Renildo Barbosa dirigiu-se ao SESC Bahia para emitir carteira para seu companheiro George Vale, estudante e não teve seu pedido aceito pela Direção da Instituição, mesmo com todos os documentos solicitados e o precedente da emissão das carteiras para dependentes do mesmo sexo em outros Estados.
A partir daí, após a espera por uma resposta, recebida por fax quase dois meses depois, negando o pleito, travou-se uma série de movimentos em prol da emissão, envolvendo o Movimento GLBT, Negro, de Mulheres, Comerciários, Organismos Públicos, Vereadores, Deputados. Ministros e a própria Presidência da República, através de Secretarias diretamente ligadas à esta. A homofobia continuou e a Direção do SESC Bahia manteve a negativa, mesmo com a alteração de entendimento do Jurídico Nacional e de carta enviada pelo Presidente da Confederação Nacional do Comércio – Antonio Oliveira Santos, sugerindo a unidade baiana a emissão da carteira.
Neste ínterim, recursos foram gastos pelo SESC Bahia para publicar nos três jornais da Bahia – Jornal A Tarde, Correio da Bahia e Tribuna da Bahia – informativo que tentava explicar sua decisão, sem conseguir o intento, gerando ainda mais polêmica sobre a questão.
A demanda foi à Justiça, com vitória para os parceiros Renildo e George, pois o juiz Raimundo César Ferreira da Costa lhe concedeu sentença favorável, defendendo tratamento igual ao dispensado às uniões heterossexuais e chamando a atenção para o respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação, determinando a emissão da carteira.
O SESC Bahia recorreu, porém a 4ª turma recursal do Juizado Especial Cível de Causas Comuns, presidida pela juíza Vilma Costa Veiga, deu parecer favorável ao comerciário Renildo Barbosa, obrigando o Serviço Social do Comércio (Sesc) a fornecer carteira de dependente para seu companheiro, o estudante George de Jesus Vale, por unanimidade.
Apesar da decisão judicial, contratando escritório de Advocacia, mesmo tendo departamento Jurídico, o SESC Bahia entrou com recurso ainda no ano passado e perdeu a causa para o casal. Mesmo assim, impetrou agravo de instrumento, que foi negado pelo STF, aguardando agora a publicação no Diário Oficial, para que a sentença transite em julgado e, finalmente, seja emitida a carteira de dependente do Companheiro.
No dia 20 de junho de 2007, o casal recebeu correspondência do SESC Bahia, solicitando o comparecimento para emissão da carteira, por ordem judicial, o que ocorreu em 25 de junho, quando a carteira foi emitida e o casal já pode freqüentar juntos as dependências da instituição que ajudam a manter, assim como outros Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros, ao contribuírem com PIS, CONFINS e contribuições compulsórias.
Esta vitória é significativa, pois abre precedente para que os pleitos similares de GLBT´s sejam respeitados e as instituições revejam as posturas discriminatórias e homofóbicas à esta Comunidade.
Especialmente neste mês, em que é comemorado o Orgulho GLBT, em 28/06, esta conquista vem a ser especial e pioneira, devolvendo ao nosso Estado, pelas mãos do Judiciário a imagem de hospitaleiro e acolhedor, mesmo sendo um dos principais nas agressões a Gays, Lésbicas, Bissexuais e Trans.
ENTENDA O CASO
No final de 2004, Renildo foi convidado a sair da fila para inscrever o companheiro como beneficiário do Sesc. Os funcionários alegaram não aceitar união homossexual.
Houve mobilização de Órgãos Públicos, ONG´s, sociedade, Políticos, fazendo com que a Confederação Nacional do Comércio e o Jurídico da Entidade revisse o parecer anterior, sugerido pela emissão da carteira, o que não foi aceito pelo SESC Bahia. O caso foi para o jurídico do Sesc, que também deu resposta negativa. O processo foi iniciado em maio.
Em 2 de dezembro de 2005, o juiz Raimundo César Ferreira da Costa, do 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns de Salvador, concedeu sentença favorável ao comerciário Renildo Barbosa, obrigando o Sesc a fornecer carteira de dependente para seu companheiro. - O casamento gay não foi legalmente reconhecido no Brasil, mas casais homossexuais têm conseguido na Justiça direitos semelhantes aos dos heterossexuais, quando comprovada a união estável.
Em outubro 2006, a Turma Recursal negou o recurso do SESC Bahia e em maio 2007, o STF devolveu o Agravo de Instrumento, negando seguimento ou reforma da decisão.
Maiores informações: renildo_barbosa@yahoo.com.br – 71 8211 6758 |
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